Em uma decisão fundamental desta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da lei estadual de Mato Grosso do Sul que exige que as operadoras de telefonia indiquem a velocidade de entrega diária da internet em suas faturas. Esta lei, Estadual 5.885/2022, foi posta sob escrutínio no STF pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que argumentava que a mesma violava princípios constitucionais de livre iniciativa e interferia em relações contratuais privadas.
A entidade argumenta que todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União, no entanto, a constitucionalidade da lei conseguiu uma vitória expressiva de 8 votos a 3 no STF.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um estatuto federal, especifica que as empresas possuem o dever de fornecer informações claras sobre os seus produtos e serviços. O ministro reforçou que a lei de Mato Grosso foi uma afirmação específica deste direito.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou contra a contestação da Abrint durante o processo. A PGR afirmou que não havia nenhuma inconstitucionalidade na Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, principalmente porque a regulamentação federal existente não impede ou restringe a apresentação mensal de relatórios que demonstram a velocidade média diária da internet.
Portanto, a decisão do STF representa um grande passo em melhorar a transparência entre as operadoras de serviços de internet e seus consumidores em Mato Grosso do Sul, requerendo a divulgação das informações de velocidade diária de internet nas faturas mensais. Esta medida é vista como um progresso em assegurar que os consumidores tenham uma visão mais completa dos serviços que estão adquirindo.