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Supremo Tribunal Federal Bloqueia Pagamento a Advogados Estrangeiros em Caso Mariana”

Em uma reviravolta crucial, o Ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu na última segunda-feira que os 46 municípios afetados pelo desastre do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), realizado em 2015, paguem honorários advocatícios em ações jurídicas em tramitação em tribunais estrangeiros. Esta decisão surge ao mesmo tempo em que um grande caso coletivo está prestes a ser julgado em Londres, Reino Unido, no próximo dia 21 de outubro, envolvendo aproximadamente 620 mil vítimas do incidente.

Esta determinação foi concedida após o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que representa as maiores empresas de mineração do Brasil, entrou com uma ação na corte questionando a possibilidade de as empresas serem acionadas no exterior pelos municípios para cobrar os danos causados no Brasil.

A decisão implica que os municípios deverão fornecer ao Supremo cópias dos contratos que assinaram com as firmas de advocacia e deixar de fazer quaisquer pagamentos aos advogados que atuam em suas causas no exterior. Ministro Dino justificou sua decisão citando precedente legal do Tribunal de Contas da União, segundo o qual são ilegais contratos ‘ad exitum’ (ou seja, onde o pagamento acontece apenas em caso de vitória).

Vale a pena mencionar que a decisão não diz respeito sobre os efeitos das decisões jurídicas estrangeiras a respeito do caso, ou sobre o pagamento de indenizações determinadas por tribunais fora do país.

Este veredito representa mais um episódio na batalha legal sobre indenizações relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, o qual resultou em 19 mortes e prejuízos a dezenas de comunidades ao longo da bacia do Rio Doce. Os afetados pelo desastre têm estado entrelaçados em uma série de acusações desde então, tornando este um caso a se acompanhar de perto nas semanas seguintes à medida que as vítimas buscam justiça.

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