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STF Ressume Análise da Legalidade do Trabalho Intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira um julgamento de grande importância para o mercado de trabalho brasileiro: a validação da modalidade de trabalho intermitente. Esse modelo de contrato foi inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) através da reforma trabalhista de 2017 e seu julgamento foi interrompido em 2020. Espera-se agora que o veredicto seja concluído até o dia 13 de setembro.

O julgamento, que é realizado em sessão virtual, envolve três processos distintos, todos relacionados ao mesmo tema. Até o momento da última atualização, o placar da votação estava em 3 a 2 em favor da validade do trabalho intermitente. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram a favor, enquanto o relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber votaram contra, considerando a modalidade inconstitucional.

A principal reclamação contra o trabalho intermitente é que ele promove a precarização das relações de trabalho e o pagamento de salários abaixo do mínimo. Alguns argumentam ainda que a modalidade dificulta a organização coletiva dos trabalhadores. Por outro lado, os defensores destacam que o trabalho intermitente oferece maior flexibilidade para empresas e trabalhadores.

De acordo com a reforma trabalhista, o trabalhador contratado nessa modalidade recebe pagamento proporcional às horas ou dias trabalhados, incluindo direitos como férias, FGTS e décimo terceiro salário. O contrato deve estipular o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência e, no período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

É importante destacar que o resultado dessa votação poderá trazer grande impacto para a organização do mercado de trabalho no país e para a rotina de várias empresas e trabalhadores.

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