O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 19 que seis estados da Amazônia exponham as razões para a alta incidência de focos de queimadas em 20 municípios específicos da região, que correspondem a 85% do total. Enviado em até 30 dias, um relatório completo deverá ser elaborado pelos estados, detalhando a situação.
A decisão surgiu após a segunda audiência de conciliação no processo que aborda medidas de combate às queimadas na Amazônia e no Pantanal, envolvendo representantes dos estados, do governo federal e do Judiciário. Os estados são incumbidos de fornecer um diagnóstico acerca dos municípios afetados.
O Instituo Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em colaboração com a Advocacia-Geral da União (AGU), realizou um levantamento dos focos de incêndio, apresentado durante a primeira audiência ocorrida na semana anterior. Com base nesses dados, as queimadas estão concentradas em municípios específicos de estados como Amazonas, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Acre e Roraima, além da Ilha do Bananal, no Tocantins.
Na mesma decisão, Dino exigiu a fiscalização conjunta dos focos de incêndio por parte dos estados e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, deverão enviar à Corte um relatório de atividades dentro do mesmo prazo de 30 dias.
A decisão também pediu informações sobre multas aplicadas nos últimos 20 dias e a argumentação da AGU sobre a acusação feita pelo governo do Amazonas de que 70% dos focos de incêndio no estado ocorrem em áreas federais.
Na sexta-feira (15), em outro veredito do mesmo processo, Dino autorizou a União a emitir créditos extraordinários fora dos limites fiscais para o combate às queimadas em todo o país, reforçando o compromisso do judiciário com a proteção do meio ambiente.