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STF determina inclusão do termo ‘parturiente’ e garante atendimento a trans no SUS

A última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) surgiu como um marco para os direitos humanos no Brasil, garantindo mais inclusão e direitos iguais no sistema de saúde. A Corte determinou que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), um documento emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) após o nascimento de uma criança, deve obrigatoramente incluir o termo ‘parturiente’. Tal medida visa especificamente à inclusão da população transexual.

A DNV, por sua natureza, é entregue aos pais ou responsáveis legais pelo recém-nascido. Agora, com a inclusão do termo ‘parturiente’, reconhece-se e respeita-se a identidade de gênero do responsável legal pelo nascituro. Importante observar que a identificação do pai continua sendo opcional.

Como extensão a essa determinação, o STF também exigiu que o SUS passe a oferecer atendimento a pessoas transexuais. Esse atendimento deve se concretizar sem depender do sexo biológico registrado oficialmente, o que significa que cada indivíduo deve ter acesso a consultas e exames em todas as especialidades médicas, independente de sua identidade de gênero.

Esta decisão foi o resultado de uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), sob a alegação de que a população trans enfrentava dificuldades para acessar os serviços públicos de saúde após a alteração do registro civil. O partido citou, por exemplo, casos de homens transexuais que conservavam o aparelho reprodutor feminino e que não conseguiam agendar consultas ginecológicas. Da mesma forma, várias mulheres trans relataram terem tido acesso negado a urologistas e proctologistas.

Para o PT, tais restrições contrariam os princípios constitucionais de direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Dessa forma, a decisão recente do STF é vista como um grande avanço na luta por igualdade e direitos humanos no Brasil, contribuindo para um sistema de saúde mais diverso e inclusivo. A comunicação sobre essas alterações no sistema de saúde precisa ser feita para as secretarias estaduais e municipais de saúde, para que a execução seja efetiva em todos os níveis do SUS.

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