STF cumpre sua função ao analisar constitucionalidade das saidinhas, diz especialista

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser chamado a analisar a constitucionalidade da lei 14.843/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que restringe a saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”.

De acordo com o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, a nova lei pode violar princípios constitucionais, como o da individualização da pena e da proibição do retrocesso.

Argumentos jurídicos

Sampaio explica que um dos argumentos contra a lei é que ela viola o princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso 46, da Constituição Federal. Esse princípio determina que a pena deve ser aplicada de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Outro argumento é que a lei fere o princípio da proibição do retrocesso, ou seja, a legislação já havia alcançado um nível de avanço civilizatório que está sendo retrocedido com as novas restrições às saidinhas.

Papel do STF

O professor ressalta que o STF não faz escolhas políticas, mas sim interpretativas. Cabe à Corte analisar se uma lei está em conformidade com a Constituição. “Se a nova lei realmente viola princípios constitucionais, então o Supremo não estará agindo politicamente se vier a declará-la inconstitucional, ele estará cumprindo sua tarefa de guardião da Constituição”, afirma.

Sampaio destaca que, em julgamento recente, o ministro André Mendonça, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, estabeleceu a irretroatividade da lei, ou seja, ela não se aplica a presos que já gozavam do benefício da saidinha antes da nova legislação entrar em vigor.

Aplicação da nova lei

A lei 14.843/2023 altera a Lei de Execução Penal (7.210/1984) e restringe as saidinhas, mas mantém a possibilidade de saída temporária para atividades educacionais, por exemplo. No entanto, limita casos como a visitação à família, considerada essencial para a ressocialização do preso.

O professor conclui que a nova lei “restringe muito mais do que liberta”, e que as restrições podem ser consideradas um “retrocesso civilizatório” pelo STF.

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