STF continua julgamento que pode estender o foro privilegiado.

Na sexta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) reativou o julgamento virtual que pode expandir o foro por prerrogativa de função, o nome legal para o foro privilegiado para parlamentares e ministros de Estado. Este julgamento afetará diretamente os deputados federais e senadores que atualmente respondem a processos na Corte.

O julgamento foi interrompido em abril quando o ministro André Mendonça pediu consideração. Até agora, a maioria de seis votos favorece a expansão do foro, com apenas um voto contrário.

A opinião predominante no julgamento é a do ministro Gilmar Mendes. De acordo com esta visão, o foro privilegiado de um político é mantido no STF se o crime foi cometido enquanto exercia seu mandato de parlamentar. Esta é a regra atual. No entanto, se o parlamentar renunciar, não for reeleito ou for cassado, o processo ainda será mantido na Corte.

Além de Mendes, os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram a favor do mesmo entendimento. Quatro ministros ainda não votaram.

No voto apresentado na sexta-feira, Mendonça se opôs à expansão do foro. Segundo ele, a prerrogativa de ser julgado pela Corte termina quando o mandato termina, e o caso deve ser transferido para a primeira instância. Argumentando contra a ampliação do foro, disse: A expansão do foro por prerrogativa de função para um período após o final do mandato ou função do agente político é contrário à jurisprudência. Quando o mandato ou função termina, o foro por prerrogativa de função termina para o respectivo agente político.

No momento, a Corte está julgando um habeas corpus apresentado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que é acusado de ‘rachadinha’, por supostamente exigir uma parte do salário dos funcionários de seu gabinete em 2013, quando era deputado federal.

O julgamento virtual desses casos será encerrado na sexta-feira (27). Durante as sessões virtuais, os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico, sem a necessidade de deliberação pessoal.

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