A Câmara de Comércio Exterior (Camex) determinou uma sobretaxa que atinge uma variedade luvas não cirúrgicas oriundas da Ásia. Este imposto adicional, que varia de US$ 1,86 a US$ 33,52 por mil unidades, será válido pelos próximos cinco anos. Tal medida afeta diretamente produtos provenientes da China, Malásia e Tailândia.
A tarifa antidumping, como é conhecida, se tornou permanente após o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmex comprovar a ocorrência de práticas desleais de comércio internacional. Desta forma, desde fevereiro, as luvas não cirúrgicas desses países já sofriam com uma sobretaxa, agora tornada definitiva pela Gecex/Camex.
Essas luvas são amplamente utilizadas em procedimentos odontológicos, veterinários e médicos. A decisão de aplicar o direito antidumping em fevereiro era provisória, porém, após investigações, ficou comprovado a prática de dumping (produção abaixo do preço de custo) e os prejuízos advindos aos produtores brasileiros, tornando a tarifa permanente.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), as investigações confirmaram a prática comercial desleal. A tarifa antidumping, autorizada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), permite que um país sobretaxe produtos caso seja constatada a produção abaixo do preço de custo e ameaça aos produtores nacionais que não conseguem competir com o produto importado.
Na reunião realizada pela Gecex/Camex, foram aplicadas quatro medidas antidumping provisórias. Produtos como folhas metálicas de empresas chinesas, nebulizadores, pigmentos de dióxido de titânio e fibras de poliéster provenientes de países como China, Índia, Vietnã, Malásia e Tailândia também foram sobretaxados. Em todos os casos, o antidumping provisório vale por até seis meses.
É notável que o antidumping provisório tem sido utilizado com mais frequência pelo governo brasileiro neste ano, como forma de restringir o comércio desleal e aumentar a proteção à indústria nacional.