Roberto Jefferson já está em casa para cumprir prisão domiciliar

O ex-deputado federal Roberto Jefferson já está em casa, no interior do Rio de Janeiro, cumprindo prisão domiciliar, segundo a defesa. A autorização foi dada neste sábado (10) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a decisão, a manutenção do benefício vai depender do cumprimento de uma série de condições, como monitoramento por tornozeleira e proibição de uso de redes sociais.

O passaporte do ex-deputado também está suspenso. Ele está proibido de deixar o Brasil, de dar entrevistas a qualquer meio de comunicação e não pode receber visitas na residência em Comendador Levy Gasparian, com exceção de advogados e familiares.

Alexandre de Moraes afirmou no processo que o descumprimento de qualquer uma das medidas “implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional”.

Jefferson havia sido preso preventivamente em agosto de 2021, por ordem de Moraes, por ataques aos Poderes e ao processo eleitoral por meio de entrevistas e publicações nas redes sociais, inclusive com exibição de armas e incitação a ataques a parlamentares.

O ex-deputado foi, então, encaminhado ao Complexo Prisional de Gericinó, em Bangu. Em janeiro de 2022, após a defesa apresentar um relatório sobre a saúde de Jefferson, ele acabaria sendo encaminhado ao regime domiciliar.

Roberto Jefferson, porém, voltou ao regime fechado após gravar um vídeo com ofensas à ministra Cármen Lúcia, do STF. O vídeo foi publicado no perfil da também ex-deputada federal Cristiane Brasil, sua filha — o que descumpriria a medida restritiva de não utilizar redes sociais.

Processos

No final do ano passado, o plenário do Supremo terminaria por condenar Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por atentado ao exercício dos Poderes.

Devido ao ataque a policiais, Jefferson também é réu em um processo na Justiça Federal. Em abril, porém, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia concedido regime domiciliar ao parlamentar — a decisão, porém, ainda não podia ser cumprida devido ao processo no STF.

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