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Procedimentos Estéticos Inadequados: Riscos Para a Saúde Ocular Alertados pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia

Procedimentos estéticos não devem ser realizados sem a devida precaução, lembrando sempre que a sua saúde deve ser colocada em primeiro plano. Nesse contexto, uma preocupação que se destaca é a ocorrência de complicações oculares em decorrência de tais procedimentos, principalmente quando estes são realizados por profissionais não qualificados. É o que aponta o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).

Os procedimentos mais comuns que podem provocar complicações oculares incluem a utilização de ultrassom microfocado, laser CO2, peeling de ácido tricloroacético (ATA) e peeling de fenol. Esses podem resultar em queimaduras, prejudicando a córnea e a retina, dando origem a cataratas e até ao surgimento de glaucoma.

Infelizmente, há registros alarmantes, tal como a aplicação inadequada de ultrassom microfocado, que provocou a degeneração da capacidade visual do paciente, causando dor, sensibilidade à luz e o aumento da pressão intraocular. Essa condição culminou em glaucoma secundário e, posteriormente, em catarata.

O CBO destaca a necessidade imediata de avaliação oftalmológica sempre que surgirem sintomas como dor ocular, fotofobia (sensibilidade excessiva à luz), fotopsias (sensação de pontos de luz no campo de visão) e hiperemia conjuntival (vermelhidão dos olhos), todos associados a procedimentos estéticos mal conduzidos.

De acordo com a entidade, os pacientes devem buscar atendimento com profissionais treinados em práticas de segurança específicas para a região dos olhos, com compreensão da anatomia ocular e dos limites de segurança. A verificação da validade das certificações e licenças do profissional, assim como de sua experiência e dos treinamentos específicos aos quais foi submetido, é crucial.

Além disso, o CBO recomenda que os pacientes garantam que os equipamentos utilizados estejam corretamente calibrados, evitem a aplicação de substâncias desconfortáveis, peçam a personalização do plano de tratamento e realizem uma avaliação oftalmológica prévia para identificar condições pré-existentes que poderiam se agravar com o procedimento.

Quanto à realização de procedimentos estéticos invasivos, a chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/13) determina que somente profissionais de medicina estão habilitados a realizá-los. O desrespeito à lei pode expor o paciente a sérios riscos de saúde, já que um profissional não qualificado pode não saber lidar com complicações e pode não ter suporte para essas circunstâncias.

Todas essas questões fazem parte do debate da 68ª edição do Congresso Brasileiro de Oftalmologia, organizado pelo CBO e realizado entre os dias 4 e 7 de setembro, em Brasília. Atenção à saúde dos olhos deve ser uma preocupação constante e uma responsabilidade compartilhada entre médicos e pacientes.,

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