Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas enfrentam a data limite de 31 de Dezembro para regularizar as dívidas com o Simples Nacional. Aqueles que falharem no cumprimento dessas pendências serão excluídos do regime tributário, que é exclusivo para pequenos negócios, com início de validade a partir de 1º de janeiro.
A exclusão pode ser evitada caso o contribuinte efetue o pagamento à vista de suas dívidas, proceda com o abatimento parcial da dívida usando créditos tributários ou opte pelo parcelamento dos débitos em até cinco anos. Vale ressaltar que, ao escolher a opção de parcelamento, a dívida estará sujeita ao pagamento de juros e multa.
A formalização desse processo pode ser feita através do Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), pelo serviço ‘Parcelamento – Simples Nacional’. O acesso é garantido via certificado digital ou conta no Portal Gov.br, seja no nível prata ou ouro.
Caso a empresa ou o MEI discorde do valor da dívida e queira contestar o Termo de Exclusão, a contestação deve ser direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. O procedimento de contestação está totalmente disponível no ambiente online, conforme orientações disponibilizadas no site do órgão.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal emitiu notificações para mais de 1,8 milhão de MEIs e micro e pequenas empresas que apresentavam dívidas, somando um total de R$ 26,5 bilhões devidos ao Simples Nacional. Após a notificação, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos para evitar a exclusão do Simples.
Os principais motivos de irregularidade encontrados pela Receita incluem a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício por parte da empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional. Regularmente a Receita verifica as condições de enquadramento das empresas no Simples Nacional e, quando detectadas irregularidades, são emitidas cartas de aviso de exclusão.
Para os MEIs e empresários que ainda possuem pendências, a recomendação é buscar orientações junto ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para elaborar um plano de recuperação dos negócios.