O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil poderá presumivelmente decidir questões fundamentais e controversas sobre a retirada de conteúdo digital no próximo mês de novembro. Três ações colocadas em pauta tratam da responsabilidade dos provedores na remoção de conteúdos que possuem desinformação, disseminam discursos de ódio ou são objeto de bloqueio por decisões judiciais. Com a eventual precisão da data do julgamento ficando a cargo do presidente da Corte, este julgamento é aguardado com grande expectativa.
O primeiro das ações mencionadas, com a relatoria atribuída ao ministro Dias Toffoli, questiona a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos ocorridos em suas plataformas. Essa discussão tem impacto direto na regulação da internet no Brasil, determinando o quão rápidos os provedores devem ser na identificação e remoção de conteúdo ilícito de suas plataformas.
A segunda ação, relatada pelo ministro Fux, propõe um debate crucial sobre se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos independentemente de intervenção judicial. Este caso traz à tona a responsabilidade e o dever que as empresas de internet podem ter na identificação e remoção autônoma de conteúdos nocivos ou potencialmente perigosos.
A terceira ação envolve questões relacionadas à legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais. O ministro Edson Fachin é o relator deste caso, que pode definir limites para a interrupção do uso de ferramentas de comunicação devido a questões legais.
No último ano, o STF realizou uma audiência pública para tratar das orientações do Marco Civil da Internet. A intenção desse movimento foi coletar informações técnicas, econômicas e jurídicas dos especialistas na área, além de ouvir representantes do setor público e da sociedade civil. Essa audiência serviu para balizar as questões que agora serão julgadas, de maneira a obter um veredicto mais completo e preciso possivelmente em novembro. Por suas ramificações e relevância social, esses casos se destacam como marcos na legislação digital do país.