A votação é uma prerrogativa e responsabilidade de todo cidadão brasileiro maior de 18 anos, mas algumas vezes, é inevitável a ausência nas urnas. Para isso, é necessário um prazo específico para justificar essa falta, que encerra-se 60 dias após o primeiro turno, especificamente no dia 5 de dezembro. Este artigo te auxilia a entender como fazer essa justificativa e quais as implicações de uma não justificativa.
O voto é obrigatório no Brasil para quem tem mais de 18 anos, sendo facultativo apenas para cidadãos maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Por isso, a justificativa da ausência é uma obrigação para quem falta ao pleito. No dia da votação, existem duas formas principais de se justificar: por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android e iOS) ou em pontos físicos providenciados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A Justiça Eleitoral indica que a maneira mais recomendada para justificar a ausência é por meio do uso do aplicativo. No e-Título, o eleitor preenche os dados pedidos e submete a justificativa, que é analisada por um juiz eleitoral. Além de justificar, o fato de não votar acarreta em uma multa no valor de R$3,51 por turno de votação não comparecido.
Para o primeiro turno, a última data para justificar a ausência é dia 5 de dezembro. Cabe a atenção de que cada turno que o eleitor não compareceu e não justificou, equivale a uma falta. E a partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é identificado como faltoso e pode ter seu título cancelado para futuras eleições.
Quem está no exterior, não vota e, portanto, não precisa justificar. O não cumprimento da votação e da justificativa de ausência pode ocasionar diversas restrições, impedindo a emissão de passaporte, matrícula em instituições de ensino públicas e a posse em cargo público após aprovação em concurso. Portanto, a justificativa é um ato importante para garantir a regularidade da situação eleitoral.