Novo hino nacional? Procurador cita música “Evidências“ em processo; veja

Em processo no qual o Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) pede a suspensão da nomeação de uma conselheira acusada de ser funcionária fantasma, um procurador do órgão citou a música “Evidências”, que ficou famosa na voz da dupla sertaneja Chitãozinho e Xororó, em um parecer publicado na última quinta-feira (17).

Após citar seus argumentos defendendo as sanções contra a conselheira, o procurador Bradson Tiberio Luna Camelo afirmou que o tribunal “julga fatos, não pessoas”, e acrescentou:

Como na célebre canção, aqui no Tribunal de Contas do Estado, não podemos negar as aparências e disfarçar as evidências. Não podemos viver fingindo

Bradson Tiberio Luna Camelo, procurador do MPC-PB

Ao defender a suspensão da nomeação da conselheira, o procurador aponta configuração de prática nepotista, ausência de “requisitos constitucionais” para o cargo e supressão de fase procedimental obrigatória.

“Há evidência de que a servidora recebeu vencimentos sem o correspondente exercício efetivo de função pública, caracterizando grave irregularidade. Vale registrar que esse tipo de fraude (servidor “fantasma”) é considerada extremamente grave pelos órgãos de controle, pois envolve desvio de recursos públicos sem qualquer contrapartida ao interesse público”, diz o processo.

Ainda conforme o processo, foi feita uma auditoria no endereço no qual a funcionária teria de dar expediente desde janeiro de 2020, quando assumiu uma subgerência administrativa. “Ocorre que a chefe imediata da servidora afirmou que ‘não teria como responder aos questionamentos relativos às atividades por ela desempenhadas, posto que também não teve nenhum contato profissional’ com ela”. Outros funcionários também disseram não conhecê-la.

“Ou seja, a nomeada não encontrava nenhum de seus colegas de trabalho!”, diz o parecer do procurador.

“No caso sob exame, a auditoria realizou investigação meticulosa, verificando todos os possíveis registros que poderiam evidenciar o desempenho de atividades pela servidora: sistemas eletrônicos, registros de ponto e entrevistas com colegas de trabalho. Contrariando a lógica de funcionamento da máquina pública, não foi localizado qualquer vestígio documental que comprovasse a efetiva prestação laboral pela nomeada”, acrescentou.

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