Em um movimento importante para a transparência nas práticas de saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu que, a partir de agora, todos os médicos terão que obrigatoriamente declarar seus vínculos com setores da indústria da saúde. Isso inclui relações com farmácias, laboratórios, fabricantes de equipamentos, entre outros. A decisão foi noticiada em uma reunião plenária realizada no final de agosto e as novas regras, que entraram em vigor em 180 dias, foram publicadas no Diário Oficial da União.
Essa resolução pretende trazer maior clareza para os vínculos estabelecidos na área da saúde, que podem variar desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados ou speakers. Em uma nota oficial, o CFM explicou que seu objetivo principal é estabelecer limites e possibilidades nas relações entre médicos e indústrias de saúde, buscando aumentar a transparência e prevenir qualquer conflito de interesses que possam influenciar decisões clínicas. As práticas médicas devem ser conduzidas dentro de parâmetros éticos e legais, assegurou a entidade.
O texto também detalha que o médico deverá declarar seus conflitos de interesse em situações públicas, como em entrevistas, debates, exposições em eventos médicos e interações com o público em geral. Essa medida assegura que a população tenha acesso a informações imparciais e baseadas em evidências, reforçando a confiança na classe médica. Além disso, proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por comitês de ética.
Por outro lado, rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas do setor de saúde, desde que a relação seja puramente financeira, não precisarão ser declarados. Da mesma forma, amostras grátis de medicamentos e produtos médicos, como é comum no setor, também estão isentos da obrigação de declaração, desde que sejam distribuídas conforme as normativas vigentes e dentro de práticas éticas. Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas estão igualmente excluídos das regras de transparência impostas aos indivíduos.
Medidas como essas são fundamentais para garantir a integridade das práticas médicas e fornecer aos pacientes informações claras e objetivas. Aqueles que falharem em cumprir estas exigências poderão ser alvo de sanções, conforme o estipulado pela resolução.