O Tribunal de Justiça Militar do estado de São Paulo, em uma decisão surpreendente, absolveu seis policiais militares (PMs), anteriormente acusados de tortura contra um civil. O caso ganhou notoriedade devido à divulgação de vídeos que mostravam a apreensão de Robson Rodrigo Francisco, um civil que foi imobilizado e preso com cordas, em uma situação reminiscente da historicamente conhecida tortura do pau-de-arara.
Robson foi carregado preso por uma corda e uma camisa, uma ação considerada necessária pelos PMs para impedir que ele se machucasse ou ferisse outras pessoas, inclusive os próprios policiais. A sentença, que foi divulgada recentemente, é do juiz Ronaldo João Roth, que considerou as alegações de tortura infundadas, reforçou que os policiais seguiram o protocolo do batalhão para situações como essa.
Os policiais conduziram Robson, preso em flagrante por furto, ao hospital antes de encaminhá-lo para a delegacia. A ação dos acusado, conforme o juiz, foi sem intenção maliciosa, sendo restrita para a preservação da integridade física do civil. Desta forma, os policiais, segundo o magistrado, agiram no estrito cumprimento do dever legal.
O incidente em questão ocorreu em junho de 2023, após Robson ter supostamente furtado duas caixas de chocolate de um supermercado, ato este que ele confessou após dois meses. A defesa de Robson ingressou na justiça comum, pedindo indenização por conta da suposta tortura.
A data para o julgamento desta ação indenizatória ainda não foi definida, de acordo com o advogado de Robson, José Luiz de Oliveira Junior.
Esta decisão abriu um precedente para discussões acerca das ações policiais no manejo de presos em flagrante e o significado de tortura no contexto legal, trazendo à tona questões sobre os direitos humanos e a conduta das autoridades.