Justiça cobra governo sobre programa de distribuição de absorventes

O governo federal tem até 14 de maio para apresentar informações sobre as medidas orçamentárias e de repasse financeiro adotadas para implementação e execução do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que prevê a distribuição gratuita de absorventes.

A decisão é do juiz Fabricio Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A ação foi proposta pela Associação Criola, em outubro de 2022, e reforçada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Um ano antes, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou projeto aprovado pelo Congresso que previa a distribuição gratuita de absorventes, mas os parlamentares derrubaram o veto. Com isso, a lei passou a vigorar.

Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma portaria interministerial regulamentando a distribuição dos absorventes. Apesar disso, o programa não foi implementado.

Agora, a Justiça cobra dos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Justiça, dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento e Assistência Social explicações sobre a implementação do programa. A CNN entrou em contato com as pastas, mas até o momento não obteve retorno.

O governo estima um investimento de R$ 418 milhões por ano para a ação. Aproximadamente 24 milhões de pessoas em condição de vulnerabilidade social devem ser beneficiadas.

O público-alvo é formado por pessoas registradas no Cadastro Único e abrange pessoas em situação de rua ou de pobreza.

O programa também incluiria pessoas matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, em todas as modalidades de ensino, que pertençam a famílias de baixa renda, assim como aquelas que estejam no sistema penal ou cumprindo medidas socioeducativas.

Distribuição

Pela portaria de 2023, os absorventes podem ser distribuídos em estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde e escolas da rede pública, além de unidades da rede de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), presídios, instituições para cumprimento de medidas socioeducativas e outros equipamentos que atendam as especificações do Programa.

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