O advogado criminalista Guilherme Suguimori e o empresário e ex-deputado federal Alexis Fonteyne discutiram, nesta quarta-feira (07), em O Grande Debate (de segunda a sexta-feira, às 23h), a explicação do Brasil aos Estados Unidos sobre a atual lei nacional que não permite que facções criminosas sejam enquadradas como terroristas.
Técnicos do Ministério da Justiça disseram a representantes do governo americano que facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) não podem ser classificadas pela legislação brasileira como criminosas e, não terroristas.
Segundo a lei antiterrorismo do Brasil, o crime “consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
Guilherme Suguimori afirma que uma mudança na nossa legislação não faz sentido porque a realidade dos dois países é completamente diferente.
“O problema de terrorismo no Brasil é bem diferente do enfrentado pelos EUA. E a questão do crime organizado no Brasil é de uma gravidade completamente oposta ao que vivem os americanos. Aqui nós temos esses dois assuntos separados. Uma lei que trata de terrorismo e outra relacionada ao crime organizado”, explica.
Alexis Fonteyne ressalta que a grande questão em jogo é a estratégia de ampliar a atuação no combate de ações vistas como terroristas.
“O combate ao terrorismo dá muito mais poder ao agente público e facilita o avanço sobre esses grupos do que as leis sobre organizações criminosas. No Brasil, a de combate ao terrorismo foi criada para as Olimpíadas e dava ao poder público a aplicação de penas maiores, mais possibilidade de fazer intervenções e fazer prisões preventivas.”
Uma comitiva norte-americana está no Brasil para discutir o enfrentamento ao crime organizado e acordos de cooperação internacional.
O governo de Donald Trump tem buscado enquadrar como terroristas, com base na legislação local, grupos criminosos latino-americanos em atividade. Os americanos defendem que as duas facções criminosos brasileiras sejam consideradas ligadas ao terrorismo.
Guilherme Suguimori ressalta que a distinção feita pela lei brasileira se baseia no fato de que a atividade criminosa e a terrorista se movem por motivos diferentes.
“A grande diferença desses dois tipos de organização criminosa, para nossa legislação, é a motivação delas. Os grupos criminosos, nós tratamos que são aqueles que tem como objetivo o lucro, através de atividades criminosas. E tratamos as organizações terroristas movidas por razões ideológicas.”
Alexis Fonteyne defende que há uma separação muito clara para cada tipo de crime.
“Se a gente quer melhorar o combate ao crime organizado no Brasil, que está crescendo muito e se empoderando, que preocupa os Estados Unidos, vamos agir sobre as leis de organizações criminosas que são brandas e que estão dando poder muita impunidade aos criminosos e assim fazer com que sejam mais rigorosas.”
“Mudar a lei para atender a um capricho americano, que tem objetivos muito claros, é ‘atropelar’ a nossa lei para atender um país que tem um problema diferente do nosso. Não faz sentido ceder a uma pressão dos EUA para fazer da nossa lei uma colcha de retalhos”, completa Suguimori.