Em uma decisão anunciada na segunda-feira (9), a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), ex-governador do estado, ao cargo de vereador no município do Rio de Janeiro para as eleições deste ano. A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo indeferiu o pedido de registro da candidatura em resposta a uma ação movida pela 125ª Promotoria Eleitoral, referente a uma condenação de Garotinho em 2018 por improbidade administrativa. A condenação impõe uma inelegibilidade que se estende por oito anos, até 2026.
A juíza esclareceu em sua decisão que a solicitação foi indeferida em virtude de Garotinho ter sido condenado por crimes de desvio de patrimônio público e lavagem de dinheiro desrespeitando o estabelecido no Artigo 27, Parágrafo 7º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana, a ação que levou à condenação de Garotinho surgiu de sua participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, durante os anos de 2005 e 2006. Naquela época, Garotinho servia como secretário de Estado de Governo, durante o mandato de sua esposa, Rosinha Matheus, como governadora do estado.
Mesmo com todos esses fatos contra ele, Garotinho conseguiu uma vitória temporária quando, em 20 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu os efeitos de uma decisão anterior da Justiça Eleitoral no RJ que proibia o ex-governador de concorrer às eleições municipais deste ano. A decisão foi concedida em resposta a um habeas corpus que pedia a anulação das provas que fundamentaram a condenação.
Zanin observou que a investigação que gerou a ação penal contra Garotinho e subsidiou todas as condenações relacionadas à Operação Chequinho teve a mesma origem considerada ilegal para anular a condenação de outro réu. Caso se confirme que as condenações foram baseadas em provas ilegais, considerou Zanin, Garotinho será injustamente impedido de disputar as eleições municipais.
No entanto, devido a recente decisão de indeferimento, ainda cabem recursos ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Essas cortes deverão em breve avaliar os méritos do pedido de habeas corpus de Garotinho e sua alegação de provas ilícitas. A condenação de 2018 e a recente decisão de indeferimento, contudo, representam sérios entraves à participação de Garotinho nas eleições deste ano.