Entenda as novas definições do MEC sobre o ensino à distância

O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu, nesta segunda-feira (19), a Nova Política de Educação à Distância. A resolução proíbe que determinados cursos sejam ofertados no modelo à distância.

O veto atinge os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia, que deverão ser 100% presenciais. Os demais poderão ser ofertados à distância, desde que 20% das atividades sejam presenciais e/ou síncronas mediadas com provas presenciais.

Nesta segunda-feira (19), a pasta uniformizou as definições para as modalidades de ensino. Veja abaixo:

Atividades presenciais

  • Realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.

Educação à distância

  • Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;
  • Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;
  • Atividades síncronas mediadas: interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.

Mulheres são maioria no ensino superior, com 59% das matrículas

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