Dia do Trabalho: entenda se 1° de maio é feriado ou ponto facultativo

Dia 1° de maio é considerado feriado nacional no Brasil desde 1949 e faz alusão a uma greve que aconteceu na cidade norte-americana de Chicago, em 1886. Este ano, a data vai acontecer em uma quinta-feira.

O dia do trabalho entrou para o calendário oficial a partir de uma lei aprovada pelo Senado e pela Câmara, assinada pelo presidente Arthur Bernardes em 1924. De acordo com o Senado Federal, o feriado nasceu com o objetivo de celebrar a “confraternidade universal das classes operárias” e os “mártires do trabalho”.

Na época em que a lei foi aprovada, já ocorriam protestos no dia 1° de maio contra a exploração no trabalho. A manifestação que inspirou essa e outras greves ao redor do mundo tinha como principal objetivo a redução da jornada de trabalho diária nos Estados Unidos, que chegava a 17 horas.

No Brasil, há cem anos atrás, os direitos trabalhistas praticamente inexistiam. Segundo o Senado Federal, não existiam leis determinando registro em carteira, jornada máxima de trabalho, adicional noturno e de insalubridade, pagamento de horas extras, descanso semanal, férias remuneradas, licença-maternidade ou aposentadoria.

Apesar das graves e da aprovação da lei que transformou a data em feriado, as leis trabalhistas só foram consolidadas em maio de 1943; um marco histórico para a mudança no dia a dia do trabalhador

Confira os próximos feriados de 2025:

  • 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

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