Desjudicialização do Inventário: CNJ Autoriza Processo Administrativo com Menor Incapaz Entre Herdeiros

Nesta terça-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma nova medida que marcará o sistema jurídico do Brasil: a possibilidade de realizar inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo quando houver menores incapazes listados entre os herdeiros.

Essa inovação do CNJ representa mais um passo em direção à desjudicialização de processos de inventário, simplificando uma trilha antes enredada pela necessidade de abertura de ações judiciais. A iniciativa reconhece e dá protagonismo ao papel dos cartórios, pois associa a eles a capacidade de resolver conflitos patrimoniais de forma mais célere e econômica.

O tradicional caminho do inventário judicial, além de exigir mais tempo e recursos financeiros, agora se torna dispensável nas situações em que há consenso entre os herdeiros. Mesmo os menores incapazes podem ser incluídos nesse percurso, desde que tenham garantida a sua parte ideal de cada um dos bens aos quais tenham direito.

Anteriormente, a partilha extrajudicial estava condicionada à emancipação do menor, mas essa exigência foi afastada com a nova resolução. Outra inovação da medida é que os inventários por escritura pública não terão restrições de configuração, contudo, caso haja desacordo sobre a partilha, o processo deverá ser revisto judicialmente.

Vale destacar que, para a proteção do interesse dos menores incapazes, o Ministério Público deverá analisar a escritura pública de inventário, contribuindo com parecer favorável ou desfavorável. Caso seja julgada como injusta a divisão proposta, a situação será levada à decisão de um juiz.

A medida agrega valor aos esforços para desafogar o judiciário brasileiro, que acumula, além de seus processos correntes, milhares de inventários e partilhas. A decisão pelo fazimento extrajudicial do inventário, especialmente nos casos com menores incapazes, favorece a eficiência do sistema judiciário no Brasil. A nova regra é evidência dos avanços na busca por uma justiça mais célere e acessível, que beneficia a todos os cidadãos brasileiros.

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