O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recentemente promulgou a Resolução 252, que impõe uma proibição sobre o uso de armas letais e menos letais contra jovens e adolescentes infratores nas unidades socioeducativas. Esta nova resolução visa promover resoluções pacíficas de conflito e prevenir o uso de força excessiva.
Um dos principais alvos desta resolução é garantir a proteção integral de jovens entre 12 e 21 anos em circunstâncias de privação e restrição de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Esta medida busca oferecer segurança não só para os jovens reclusos, mas também para funcionários, familiares e todos que visitam essas instalações. Em conformidade com as diretrizes estabelecidas na resolução, as administrações federal, estaduais e distrital terão 18 meses para se adaptar.
Essa decisão ressalta a diferença entre a política da resolução e o Projeto de Lei 4.256/2019, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que permite que os agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça portem armas de fogo para sua defesa pessoal. Este projeto, se transformado em lei, alteraria o Estatuto do Desarmamento atual que regula a posse e comercialização de armas de fogo no Brasil.
Por outro lado, a Resolução 252 sugere que, em situações de necessidade de imobilização temporária, dispositivos menos letais, como balas de borracha, dispositivos elétricos incapacitantes, sprays irritantes e cassetetes, sejam utilizados para prevenir danos graves ou fatais aos jovens. Além disso, a resolução proíbe intervenções corporais compulsórias, incluindo cortes de cabelo.
Visando sempre a dignidade e respeito, a resolução estipula que a revista pessoal seja realizada de forma detalhada, mas não invasiva, na presença de mais de um profissional. A garantia de direitos como a participação em atividades educativas, recreativas, culturais e esportivas, e o respeito à convivência familiar e comunitária são também salientados nessa nova resolução.
Finalmente, os princípios que devem ser seguidos por todos os profissionais socioeducadores nessas unidades são destacados na resolução. Dentro de suas recomendações estão a prestação de atendimento humanizado, garantia do sigilo e proteção de todas as informações obtidas, atuação interdisciplinar, entre outras ações para assegurar o desenvolvimento integral dos jovens infratores. Além disso, é recomendado que os profissionais utilizem roupas civis distintas das usadas no sistema penal, para preservar a característica socioeducativa e não punitiva das instituições.