Com a constante suba dos preços dos imóveis e a inflação inabalável, a compra do primeiro imóvel tem custado caro para muitos brasileiros. Para aliviar esse encargo, existe uma lei federal que muitos desconhecem: a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015). Ela garante um benefício crucial para aqueles que compram a sua primeira residência – um desconto de 50% nas taxas cobradas por tabeliães e registradores para a preparação de documentos legais, como escrituras e registros.
Esta lei, em vigor desde 1973, especifica que o desconto é aplicável na aquisição de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da caderneta de poupança e que não ultrapassam R$ 1.5 milhão.
Embora esta lei seja pouco conhecida, depende do comprador ou do seu representante legal exigir este benefício informando ao cartorário que esta é a sua primeira compra de imóvel residencial e que o mesmo é financiado. Em alguns casos, vendedores, corretores e instituições financeiras informam seus clientes sobre este benefício, o que pode, por sua vez, agilizar o processo de compra e venda.
Como exemplo disso, temos a jornalista Maria Eugênia Gonçalves. Assim que ela e o marido financiaram o seu primeiro apartamento, uma assessoria imobiliária informou-a sobre o desconto de 50%. Isto permitiu que economizasse mais de R$ 3.8 mil em taxas, evidenciando o quão beneficiados os compradores podem ser pela lei.
No entanto, o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, destaca que apesar da lei estar em vigor há cinco décadas, muitas pessoas, incluindo alguns profissionais do setor imobiliário, desconhecem o benefício.
A Lei de Registros Públicos, portanto, é uma ferramenta importante que pode facilitar a realização de compras e vendas no mercado imobiliário. Assim, é crucial para os compradores conhecer e entender este benefício que é oferecido, principalmente no momento de adquirir um imóvel pela primeira vez.