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Começa a Corrida Eleitoral: Regras, Permissões e Puníveis pelo TSE

A partir desta sexta-feira (16), as cidades brasileiras entram em ritmo de campanha eleitoral para as eleições municipais marcadas para 6 de outubro. Durante esse período, candidatos são autorizados a promover suas candidaturas através da distribuição de material de campanha, realização de caminhadas, carreatas, comícios e demais manifestações políticas. O uso de equipamentos de som e a transmissão desses eventos pelas redes sociais também estão permitidos.

Os candidatos podem lançar seus sites, pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, no entanto, a contratação de disparos em massa está proibida. A campanha eleitoral nas ruas, assim como o impulsionamento de propagandas na internet; ou seja, o pagamento para que a postagem atinja um maior número de pessoas, deve seguir uma série de regras. É proibido, por exemplo, o pagamento a personalidades e influenciadores para a veiculação de propagandas de candidatos em seus perfis pessoais na internet.

Essa campanha, possivelmente, será o primeiro pleito brasileiro impactado pelas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), uma vez que essas tecnologias têm a capacidade de produzir imagens e sons sintéticos que se assemelham à realidade. Em preparação para isso e como resposta as lacunas legais na área de IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras que obrigam a veiculação de um alerta quando a IA for utilizada em propaganda eleitoral.

Nesta corrida eleitoral, vale destacar também a regra que proíbe a veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, idade, cor, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, além de qualquer forma de discriminação. É importante mencionar que está vedada também a confecção ou distribuição de brindes como chaveiros, bonés ou canetas ao eleitor.

Os eleitores devem se atentar ao horário eleitoral gratuito em rádio e TV que, diferentemente das campanhas eleitorais, tem suas transmissões programadas para o período de 30 de agosto a 3 de outubro. Quaisquer irregularidades encontradas nestas campanhas podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal.

Essas são apenas algumas das regras gerais sobre as campanhas eleitorais. Para mais informações detalhadas, a resolução pode ser consultada no portal oficial do TSE.

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