CFM contesta norma que autoriza biólogos a fazer procedimentos estéticos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou na segunda-feira (12) uma nota criticando uma resolução que autoriza biólogos a realizarem procedimentos estéticos e injetáveis. Segundo a entidade, a norma é “uma invasão flagrante das atribuições médicas”.

A resolução nº 734/2025, publicada no dia 7 de maio no Diário Oficial da União pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio), regulamenta o uso de procedimentos estéticos injetáveis e procedimentos estéticos por biólogos habilitados em Biologia Estética.

A resolução estabelece que o biólogo esteta está autorizado a realizar procedimentos e técnicas estéticas injetáveis, desde que devidamente habilitado, com certificações reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Entre os procedimentos permitidos estão: intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores, mesoterapia, microagulhamento, terapia celular e regenerativa, tricologia, aplicação de toxina botulínica, PEIM (procedimento estético injetável para microvasos), uso de fios de PDO e ozonioterapia.

A nova norma também disciplina a prescrição de produtos para uso interno em centros e clínicas de estética, permitindo a indicação de substâncias como vitaminas, minerais, aminoácidos, bioflavonoides, enzimas, peptídeos, toxina botulínica tipo A e outras classificadas como cosméticas, nutracêuticas e dermocosméticas, desde que com fundamentação técnica adequada e dentro dos limites ético-legais da profissão.

Leia a resolução na íntegra aqui.

CFM diz que biólogos “não têm competência para executar ato médico”

Na nota divulgada na segunda-feira (12), o CFM afirma que biólogos não têm competência para executar ato médico como os procedimentos estéticos.

“O CFM repudia veemente essa resolução, que coloca a saúde da população em risco ao permitir que não médicos, sem formação adequada, realizem procedimentos invasivos em pacientes. A autarquia tomará todas as medidas cabíveis para suspender a norma — como já ocorreu em 2023, com medida semelhante adotada pelo CFBio (resolução nº 582/2020)”, afirma José Hiran Gallo, presidente do CFM, na nota.

Além disso, o CFM afirma que os atos previstos na resolução do CFBio “adentram atividades atribuídas como privativas dos médicos e não se enquadram na previsão da lei que regulamenta a profissão de biólogo”. Segundo a nota, a norma é “uma invasão de competência privativas dos médicos”, prevista na Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece quais são os atos privativos dos médicos.

Leia a nota na íntegra abaixo:

Nota do Conselho Federal de Medicina (CFM) repudia norma do Conselho Federal de Biologia (CFBio) • CFM/Reprodução

A CNN entrou em contato com o CFBio para solicitar o posicionamento a respeito da nota de repúdio do CFM, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno. O texto será atualizado com a posição da entidade, se houver.

Quais procedimentos estéticos são liberados na gravidez e amamentação?

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