Na data de quinta-feira, dia 12, a Câmara dos Deputados votou e aprovou a finalização da desoneração gradual da folha de pagamento em 17 setores cruciais da economia brasileira. Identificado como Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24, o documento determina um período de transição para que a desoneração seja eliminada por completo, durando três anos e afetando municípios com população máxima de 156 mil habitantes.
A desoneração permitia que as empresas optassem pela contribuição social sobre a receita bruta com taxas que variam entre 1% e 4,5%, ao invés de arcar com 20% de INSS sobre a folha de salários. O PL prevê que, de 2025 a 2027, haverá uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta, enquanto a alíquota sobre a folha de pagamento aumentará de forma correspondente. A partir de 2028, a alíquota de 20% sobre a folha será restabelecida e desaparecerá a alíquota sobre a receita bruta.
Um destaque à votação foi uma emenda que estabelece o uso de depósitos judiciais e recursos esquecidos nos bancos pelo Tesouro Nacional. Quando a União está envolvida em causas, os depósitos continuarão sendo registrados para os fins devidos, ao passo que os valores esquecidos nos bancos podem ser reclamados dentro de prazos estabelecidos. A aprovação deste destaque garante que os saldos não reclamados sejam apropriados pelo Tesouro Nacional, contabilizados como receita primária e considerados para a verificação de cumprimento da meta de resultado primário.
Com 231 votos favoráveis e 54 contrários, a emenda foi aprovada. Agora, o texto seguirá para sanção presidencial. Originário após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a Lei nº 14.784/23, que estendia a desoneração até 2027 sem indicar recursos para compensação da redução de arrecadação, o PL também contém medidas para obter recursos, incluindo a atualização do valor de imóveis com imposto reduzido sobre ganhos de capital, depósitos judiciais e repatriação de valores externos não declarados.