No que diz respeito às eleições municipais iminentes, nove estados brasileiros optaram por uma medida contundente de segurança pública e eleitoral: a instituição da Lei Seca. Esta proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito visa diminuir os riscos de desordens que possam afetar o processo democrático.
A medida será implementada integralmente em seis estados: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas. Em contrapartida, nos estados de Tocantins, Mato Grosso e Goiás, a Lei Seca abrangerá apenas zonas eleitorais específicas. Por enquanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás ainda não revelou as zonas que estarão sujeitas a tal restrição, embora tenha sido adiantado que ao menos uma será afetada.
A rigor, a definição da adoção da Lei Seca em dias de eleição é uma competência das autoridades de segurança pública e eleitorais locais. Neste cenário, nos estados do Acre, Piauí, Maranhão e Alagoas, a decisão partiu das Secretarias de Segurança. Os juízes eleitorais do Acre decretaram a Lei Seca em suas respectivas áreas, enquanto no Mato Grosso, Tocantins e Goiás a decisão cabia aos juízes de cada zona. No Pará, as regras foram acordadas entre os juízes eleitorais e a Polícia Civil, levando em conta as peculiaridades de cada localidade.
Por outro lado, alguns estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina já confirmaram que não aplicarão a Lei Seca durante as eleições. Situações de indefinição ainda persistem em outros estados como Paraná, Pernambuco e Espírito Santo.
A iniciativa tem despertado diversas reações, inclusive da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que criticou a medida e tem tentado revogar a Lei Seca nesses estados.
Em um cenário tão variado, os votantes desses estados devem estar atentos para não violar inadvertidamente a Lei Seca, uma medida que visa, sobretudo, assegurar a ordem e a segurança no período eleitoral.