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Ação governamental contra o Assédio e a Discriminação: Governo Federal estabelece Plano e Comitê Gestor

No caminho para um ambiente de trabalho saudável e acolhedor, o Governo Federal tomou medidas importantes contra o Assédio e a Discriminação. Assinalou regras mais concretas através da publicação de duas portarias para a formação de um Plano Federal e um Comitê Gestor nesta área. Este, é um passo significativo na promoção da diversidade e inclusão na Administração Pública Federal.

O Plano Federal visa orientar as instituições na formulação de seus próprios planos de combate ao assédio e à discriminação. Estabeleceu-se como parte fundamental deste, iniciativas como a escuta ativa, orientação e acompanhamento de pessoas afetadas. Para aqueles que denunciarem qualquer ato de assédio e/ou discriminação, a garantia de sigilo é prioridade, junto com medidas de proteção contra possíveis retaliações.

No compromisso com a erradicação do assédio e da discriminação, o conteúdo relacionado a estes temas deverá ser incluído nos concursos públicos. Além disso, ao tomar posse, os candidatos aprovados deverão estar cientes e de acordo com este Plano Federal. As instituições da Administração Pública Federal têm um prazo de cento e vinte dias para criar, aprovar e publicar seus respectivos planos de combate ao assédio e à discriminação.

Esta ação é o resultado de muitos esforços, como a ministra da Gestão, Esther Dweck, destaca, “essas normas são resultado das iniciativas contínuas do governo federal de prevenção ao assédio e à discriminação, que tiveram início em 2023 com a instituição do Grupo de Trabalho Interministerial sobre o tema e com a publicação do Guia Lilás.” Este Grupo de Trabalho, coordenado pela pasta da Gestão, promoveu debates e reuniões cruciais que deram origem à proposta do Plano Federal.

Assim, este é um importante movimento do Governo Federal rumo à promoção de um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e inclusivo, empenhado em combater e prevenir o assédio e discriminação na Administração Pública Federal.

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