Divórcio Administrativo mesmo com Filho Menor: Autorização do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma medida inédita, deu ums passo significativo na agilização dos processos de divórcio, permitindo que casais com filhos menores incapazes procedam com o divórcio administrativo em cartório, contanto que questões ligadas à guarda, visitação e verbas alimentares já tenham sido resolvidas em tribunal.

Essa iniciativa visa reforçar que a necessidade de se ter uma intermediária judicial para a homologação de um divórcio se refere exclusivamente à proteção dos direitos do menor incapaz. Assim que essas questões são resolvidas previamente, o divórcio extrajudicial pode ser feito diretamente em uma repartição do cartório.

A expressiva decisão ocorreu em uma reunião nesta terça-feira (20), durante a qual se autorizou também a realização de inventários extrajudiciais via escritura pública, mesmo que haja menores incapazes entre os herdeiros. Este avanço significa que, em casos de inventário, não é necessária nenhuma intervenção judicial previamente, o que antes não era permitido. Com isso, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, uma vez que a intervenção judicial para resolver questões como a guarda do menor não seria necessária.

O divórcio administrativo, por ser rápido e menos oneroso, é uma alternativa atraente em comparação ao judicial. O processo pode ser finalizado em 24 horas no cartório, ao contrário da separação na Justiça, que geralmente é mais custosa e demorada. No entanto, a separação em cartório é só possível caso haja consenso total entre o casal. Em caso de qualquer desacordo sobre a partilha de bens, um juiz precisará ser chamado.

Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam). Estas mudanças significativas melhoram a eficiência do processo de divórcio, reduzindo os custos e tempo envolvidos, trazendo um impacto positivo tanto para as partes envolvidas quanto para o sistema judiciário como um todo.

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