A decisão individual do Ministro Flávio Dino, que suspendeu a execução das emendas impositivas de deputados federais e senadores ao Orçamento da União, foi corroborada pelos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em um julgamento virtual que começou na primeira hora de 16 de abril, os ministros reafirmaram a suspensão das chamadas emendas Pix, votando em uníssono para apoiar a suspensão.
O sistema eletrônico utilizado para o julgamento permitiu uma votação não presencial, uma inovação necessária durante a atual pandemia. Seis ministros, incluindo os Ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a própria Flávio Dino, formaram a maioria inicial de votos para manter a suspensão. No decorrer do dia, essa decisão foi reiterada pelos Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
A decisão veio na sequência da aquiescência do ministro Flávio Dino de que os repasses das emendas impositivas deverão permanecer suspensos até que os poderes Legislativo e Executivo elaborem medidas para garantir transparência e rastreabilidade do dinheiro. A declaração surgiu como uma resposta a uma ação lançada pelo partido político PSOL, que argumentou que o formato das emendas impositivas individuais e de bancada torna o controle preventivo dos gastos praticamente impossível.
Flávio Dino concordou com os argumentos do PSOL, considerando imperativo suspender as emendas para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Apenas emendas destinadas para obras já em andamento e para situações de calamidade pública serão pagas.
A suspensão das emendas Pix, um mecanismo pelo qual deputados e senadores podem fazer transferências diretas para estados e municípios sem a necessidade de acordos, também foi mantida. Na concepção do ministro Dino, este tipo de emenda precisa seguir critérios rigorosos de transparência e rastreabilidade. Como resultado desta decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) será obrigada a realizar uma auditoria em todos os repasses no prazo de 90 dias.