O recesso forense, quando órgãos ligados ao Poder Judiciário suspendem atividades, acontecerá de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2025, conforme a lei nº 5.010/66.
Durante o período, não haverá atendimento presencial ao público dom o expediente cumprido em regime de plantão para assuntos considerados urgentes, essenciais ou de movimentação processual.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, os setores de apoio ao recesso funcionarão das 8h às 11h, não havendo plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2025.
Nos demais dias, o funcionamento será das 13h às 18h.
Além de não contar no prazo para manifestação das partes, também não serão marcadas audiências ou sessões de julgamento durante o período.
Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O recesso só se aplica a processos que se encaixam na Lei nº 13.105/15, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão durante o período.
As datas, porém, podem sofrer alterações.