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Justiça rejeita arquivar inquérito sobre morte de adolescente vítima de bala perdida no Recife

A juíza Fernanda Moura de Carvalho, titular da 1ª Vara do Júri de Recife, discordou do pedido de arquivamento do inquérito sobre a morte do adolescente Darik Sampaio da Silva, ocorrida em 16 de março de 2024, durante uma ação policial na capital pernambucana.

O pedido foi feito na quarta-feira (4) pela Central de Inquéritos do Ministério Público de Pernambuco, que alegou não ter identificado o autor dos disparos. No entanto, na decisão, a magistrada destacou que existem suspeitos a serem apontados.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco informou à CNN que a juíza determinou o envio dos autos ao Procurador Geral de Justiça do MP para nova análise.

De acordo com as investigações, Darik, de 13 anos, foi atingido por duas balas perdidas enquanto suspeitos em fuga, em um veículo Chevrolet Tracker roubado, eram perseguidos, na Rua Professora Arcelina Câmara, no bairro do Jordão, zona sul do Recife. O adolescente, que era atleta de futsal do Sport Club do Recife, faleceu horas depois devido aos ferimentos.

A versão inicial da Polícia Militar indicava para uma troca de tiros, mas, em investigação posterior da Polícia Civil, foi descartada a hipótese, sendo confirmado que apenas os policiais realizaram disparos. Porém, a Polícia Civil não conseguiu identificar qual dos cinco policiais envolvidos atirou contra Darik, já que os PMs se negaram a participar da reprodução simulada.

No documento, a juíza afirmou que considera “precipitada” a decisão de arquivamento, argumentando que a autoridade policial ainda poderia realizar mais diligências para buscar “elementos mínimos indiciários” que pudessem ajudar a estabelecer a autoria do crime. Para a magistrada, o inquérito apresenta “um leque de possíveis autores”, e não a ausência de suspeitos.

Em nota, o TJ-PE informou que, na decisão, a juíza determinou que os autos do inquérito fossem remetidos à Procuradoria Geral de Justiça, conforme o artigo 28 do Código de Processo Penal, para que a instância revisora do MP-PE analisasse a discordância quanto ao arquivamento.

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