O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, na última quarta-feira, a decisão sobre o julgamento da constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Originalmente agendada para a sessão desta tarde, a questão não foi chamada para julgamento, o que adiou a conclusão do caso.
Este julgamento foi inicialmente suspenso em 2020 quando se formou um placar de 2 votos a 1 a favor da validade das regras do trabalho intermitente. Com o adiamento, a eventualização da decisão prossegue.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, é contra a modalidade de trabalho, pois acredita que ela deixa o trabalhador numa posição de fragilidade e vulnerabilidade social devido à imprevisibilidade inerente ao modelo. Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor das regras argumentando que estas são constitucionais e têm como objetivo reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Outros oito ministros aguardam para dar seus votos.
O trabalho intermitente, conforme especificado pela reforma trabalhista, propõe a remuneração dos trabalhadores por horas ou dias trabalhados, e benefícios como férias, FGTS e décimo terceiro salário são calculados proporcionalmente ao tempo trabalhado. Além disso, estabelece que o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração dos empregados que exercem funções semelhantes.
Entidades como a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria argumentam contra a legalidade do contrato de trabalho intermitente. Eles acreditam que o modelo favorece a precarização das relações de trabalho, promovendo remunerações abaixo do salário mínimo e dificuldades para a organização coletiva dos trabalhadores.
Com a recente decisão do STF de postergar o julgamento, não há um veredito final sobre a constitucionalidade da modalidade de trabalho intermitente. Continua incerto se a natureza flexível do trabalho intermitente é uma evolução necessária para um mercado de trabalho moderno e dinâmico, ou se é uma estratégia que compromete o emprego e a segurança dos trabalhadores. O cenário do mercado de trabalho permanece imprevisível enquanto aguarda mais uma vez a decisão do STF.