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TRF1 Permite Divulgação dos Resultados do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU) Após Recurso da AGU

A Justiça Brasileira decidiu dar um passo adiante na questão concernente à divulgação dos resultados do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU). Na terça-feira (8), o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, suspendeu a decisão que impossibilitava a propagação do gabarito das provas do respectivo bloco. Realizado em todo o Brasil em agosto deste ano, o concurso ganhou maior visibilidade após a recente decisão que agora permite a divulgação das notas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) havia anteriormente adotado uma postura proativa com o intuito de distribuir os resultados do Bloco 4, entrando com um recurso para tal finalidade. O impedimento à divulgação aconteceu em 3 de outubro e teve origem na 14ª Vara Cível do Distrito Federal, resultado de uma ação popular que levantou suspeitas acerca do suposto vazamento das provas. As provas do bloco em questão, que continham questões centradas no Trabalho e Saúde do Trabalhador, teriam sido vazadas em uma escola de ensino médio no Recife.

Segundo o processo, houve um erro no decorrer da aplicação da prova pela manhã, quando fiscais abriram erroneamente um pacote lacrado contendo as provas destinadas ao período da tarde. Os candidatos chegaram a receber e iniciar a resolução dessas provas, identificando-se nos campos apropriados antes que os fiscais da banca Cesgranrio percebessem o equívoco e fizessem o recolhimento dos papéis.

Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão considerou que o incidente foi corretamente identificado e sanado. Na perspectiva do magistrado, o episódio não prejudicou a aplicação das provas, o que justificou sua decisão em favor da divulgação dos resultados. “A falha foi identificada e corrigida adequadamente, além de ter sido documentada nos arquivos relativos à aplicação da prova, garantindo transparência ao processo seletivo. Com todas as medidas tomadas para manter a confidencialidade das informações, a suspensão de todos os efeitos da prova do Bloco 4 se mostrou não condizente com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou o desembargador.

Na sequência dessa decisão, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos liberou o aguardado resultado das notas do bloco na manhã desta terça-feira, junto com as notas finais das provas objetivas e as notas preliminares das provas discursivas e de redação do Concurso Nacional Unificado (CNU).

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