A discussão sobre o Projeto de Lei (PL) de anistia a crimes contra o Estado Democrático de Direito, que atualmente está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, tem gerado controvérsias na esfera jurídica brasileira. O PL prevê o perdão aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo os financiadores, incentivadores, e organizadores dos atos. Se aprovado, o benefício poderá se estender a figuras políticas proeminentes, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Juristas especializados em Direito Constitucional, como Eloísa Machado de Almeida, doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e professora da FGV Direito São Paulo, afirmam convencidos de que tal proposição legislativa é, de fato, inconstitucional. A fundamentação se baseia na interpretação de que os crimes contra a ordem constitucional e a democracia, previstos na Lei 14.197/2021, são inafiançáveis e imprescritíveis, e que a anistia representaria uma incoerência com esses princípios estabelecidos na Constituição.
O posicionamento é corroborado por decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). Por exemplo, o ministro Dias Toffoli, ao julgar a concessão de graça ao ex-deputado Daniel Silveira, também considerou inconstitucional o ato.
Outro ponto levantado por especialistas é a preocupação com a separação e independência dos poderes. Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), adverte que, ao aprovar tal anistia, o Legislativo poderia estar interferindo na competência do Judiciário, configurando uma violação aos princípios republicanos.
A proposta de anistia, embora apresentada como um esforço de pacificação nacional, poderia na realidade ter um efeito contrário, segundo João Feres Júnior, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj). Ele argumenta que a medida poderia encorajar comportamentos antidemocráticos ao transmitir a mensagem de que tais atos podem passar impunes.
Finalmente, muito se discute sobre a natureza da tentativa do 8 de janeiro. Aos olhos de alguns, as ações daquele dia não representaram um ataque à democracia, mas uma mera manifestação de expressão. Entretanto, a visão predominante entre os juristas é de que houve, sim, uma tentativa de subversão à ordem democrática. A esse respeito, a jurista Eloísa Machado de Almeida reforça a gravidade dos fatos registrados naquele dia com base nas investigações do STF, que apontam para uma estrutura organizada com a finalidade de atentar contra as instituições democráticas.