O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comunicou que não irá solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo prazo para a conclusão do acordo idealizado para reonerar de forma gradual a folha salarial até 2027. Durante esta recente declaração, o ministro Haddad expressou que o governo já havia atingido seu limite máximo de responsabilidade fiscal com relação ao projeto.
Essa decisão foi revelada após uma reunião crucial entre Haddad e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Concluído o encontro, restou uma tarefa de suma importância que consiste em aprovar medidas de arrecadação que possam compensar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, avaliada em R$ 55 bilhões até 2027.
Essas medidas financeiras apresentam um aspecto de urgência, pois, se não forem concretizadas e aprovadas pelo Congresso e o governo até a data limite desta quarta-feira (11), terão como consequência direta a reoneração completa da folha de pagamento já na quinta-feira (12). Isso impactará negativamente 17 setores da economia e pequenos municípios.
Foi emitida uma nota técnica pelo Banco Central pedindo que os valores esquecidos – aproximadamente R$ 8,5 bilhões – por correntistas em instituições financeiras não sejam incorporados no projeto. Cabe ressaltar que o projeto de lei aprovado pelo Senado prevê o uso deste dinheiro para reforçar as contas do Tesouro Nacional.
Haddad decidiu se reunir com Lira na residência oficial do presidente da Câmara. Segundo o ministro, a aprovação de uma emenda de redação poderia facilitar a aprovação do projeto de lei, além de não alterar o seu mérito.
Desse modo, a contabilização destes valores esquecidos tem se apresentado como um impasse entre o Ministério da Fazenda e o Banco Central, sendo essa divergência um dos maiores desafios a serem superados. Ambos apresentam compreensões divergentes sobre a melhor forma de contabilizar estes valores. Por fim, Haddad assegurou que o governo está cumprindo as condições necessárias ao cumprimento da meta de déficit primário zero para 2024, reiterando que o projeto encontra amparo legal, e ressalvando a necessidade de aprovação do projeto de lei.