Esta quinta-feira (3) marca o fim da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A apenas três dias das eleições, os comícios também estão proibidos, tornando-se este o último dia para a realização dos mesmos e para o uso de aparelhos de som, excluindo-se apenas o comício de encerramento da campanha. Estas normas são regidas pela Lei das Eleições, pelo Código Eleitoral e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.
Os debates no rádio e na televisão também estão encerrados nesta quinta. Contudo, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, estes podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.
A partir desta quinta, o TSE pode tomar algumas medidas no que diz respeito ao andamento do pleito. Entre hoje e o dia 5 de outubro, o Tribunal tem permissão para requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Este tempo pode ser utilizado de uma vez só ou em dias alternados, permitindo a cessão de parte dele para o uso do tribunal regional eleitoral.
Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos têm o poder de expedir salvo-conduto em favor de eleitores que sejam vítimas de violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem emitido seu voto. Estas informações são complementares e importantes para os cidadãos que participam ativamente deste processo democrático.