STF Avaliará Recursos de Revisão de Aposentadoria do INSS

A decisão esfera da Suprema Corte do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), se prepara para retomar o julgamento de dois recursos contra uma decisão anterior da mesma Corte que anulou a possibilidade de revisão de toda a vida de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão de permitir a retomada do julgamento veio do ministro Alexandre de Moraes, que em quarta-feira (4), cancelou o pedido de destaque feito no último mês para suspender o julgamento virtual e mover a deliberação para o plenário físico. Graças a esta decisão, os processos devem ser incluídos na agenda das próximas sessões de julgamentos virtuais do STF. A data precisa ainda está sujeita à confirmação e será determinada pelo tribunal.

Antes da suspensão dos julgamentos, quatro ministros haviam se manifestado em rejeição aos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM). O ministro Nunes Marques que foi relator do caso, bem como os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela negação dos recursos.

O argumento dessas entidades era de que a revisão deve ser assegurada para aqueles que já tinham processos judiciais em curso. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram anteriormente o direito à essa revisão. No entanto, em março deste ano, o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para a recalculação do benefício.

O placar do julgamento foi de 7 votos a 4, anulando uma decisão anterior que era favorável à revisão da vida toda. Esta reviravolta se deu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão inicialmente.

A maioria dos ministros entendeu então que a regra de transição é obrigatória e não pode ser facultativa aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico, na ocasião que tiveram que julgar as regras previdenciárias de 1999 como constitucionais. A continuação do processo agora depende da retomada do julgamento.

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