Em um movimento significativo para a verdade histórica e a reapropriação da história dos mortos e desaparecidos durante o regime militar brasileiro (1964-1985), a Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos fez um pedido formal ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Solicitaram que seja emitida uma resolução determinando a retificação das certidões de óbito dos mortos e desaparecidos políticos.
Essa é uma das 29 recomendações fornecidas pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) em seu relatório de 2014, que foi resultado de um trabalho minucioso de dois anos e sete meses, onde foram coletados depoimentos e analisados documentos para esclarecer as graves violações a direitos humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, e implementar o direito à memória e à verdade histórica.
A presidente da comissão, Eugênia Augusto Gonzaga, e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, lideraram o pedido ao CNJ. Também entregaram um modelo de certidão que reconhece a morte não natural, violenta, decorrente de perseguição política, oferecendo uma alternativa aos registros que, segundo o ministro Almeida, não refletem a verdadeira causa das mortes dos mortos e desaparecidos políticos.
Essa iniciativa surge do clamor de que nos 434 casos de mortes e desaparecimentos confirmadas em 2014 pela CNV, 407 desses certificados não representam a real causa dos óbitos. Entre os casos citados está o de Dinaelza Soares Santana Coqueiro, conhecida como Maria Dina, cuja família foi informada com incerteza da causa da morte e do local de sepultamento.
Esta iniciativa demonstra a preocupação em concretizar o direito à memória às vítimas da ditadura militar, promovendo o embasamento legal para um registro mais representativo dos crimes do regime militar. Ao mesmo tempo, representa um marco no reconhecimento legal e simbólico das vítimas, e um passo positivo para a sua memória coletiva, a reconciliação nacional e a justiça histórica.