A partir desta sexta-feira, a programação televisiva e radiofônica brasileira contará com a inserção do horário eleitoral. Este espaço democrático é reservado para que os candidatos à prefeitura das cidades nacionais se dirijam diretamente ao público, expondo suas ideias, projetos e propostas para o município que pretendem governar.
Até o dia 3 de outubro, os candidatos terão duas inserções diárias na TV e no rádio. Em ambos os veículos, a primeira será das 13h às 13h10 e a segunda das 20h30 às 20h40. Além disso, um tempo de 70 minutos diários será reservado para inserções menores, de 30 ou 60 segundos, que se farão presentes ao longo da programação. Desses 70 minutos, 42 serão dedicados aos candidatos à prefeitura e os 28 minutos restantes serão dedicados aos candidatos a vereador.
A maneira como o tempo será dividido entre os candidatos é responsabilidade dos partidos, no entanto, a divisão deve ser feita de forma proporcional para as candidaturas de mulheres e pessoas negras, de acordo com a quantidade de candidatos que cada partido possui.
É válido lembrar que o horário eleitoral é veiculado em todas as emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, assim como em canais de TV que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que são de responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Durante o período de veiculação do horário eleitoral gratuito, as emissoras não podem exibir conteúdo com propaganda política em sua programação normal e em seus noticiários, assim como obras que tenham críticas específicas aos candidatos ou partidos ou que confiram tratamento privilegiado a algum candidato ou partido.
Este período, como afirmado pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, é de extrema importância, pois garante a disseminação das propostas dos candidatos, fator indispensável para a realização de um processo eleitoral democrático.
Todos esse procedimentos culminarão no primeiro turno das eleições para prefeito, que acontecerá no dia 6 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno da disputa ocorrerá no dia 27 de outubro, apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato tenha alcançado mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Assim como em toda ação democrática, todos os votos brancos e nulos serão excluídos da contagem.