A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou implementação do recém-decidido que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, criando um limite de 40 gramas para diferenciar usuários de vendedores ilegais. Em um mundo cada vez mais tolerante com o uso controlado de substâncias antes consideradas ilícitas para fins medicinais e recreativos, a decisão marca um passo significativo na modernização do arcabouço legal brasileiro.
A decisão do STJ reverbera a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do mesmo ano, que descriminalizou o porte e ordenou que essa decisão seja atualizada e aplicada em todo o território nacional. Embora a decisão tenha mantido o porte da substância como um ato ilícito, as consequências passaram a ser de natureza administrativa, em vez de criminal. Este movimento dos mais altos tribunais do país enfatiza uma abordagem mais compassiva e moderna à questão, afastando-se dos procedimentos punitivos tradicionais para um modelo mais voltado para a educação e a prevenção.
O recurso que impulsionou essa decisão envolveu um indivíduo processado por estar de posse de 23 gramas de maconha. Depois de analisar o caso, os ministros optaram por extinguir a punibilidade do indivíduo em questão. Através deste curso de ação, o processo será remetido à primeira instância e o indivíduo deverá ser submetido a medidas administrativas, como receber advertência quanto ao uso de drogas e participar de um curso educacional obrigatório.
No entanto, apesar da notável virada de eventos, é importante esclarecer que a decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha. O porte para uso pessoal ainda é considerado um comportamento ilícito, por isso ainda é ilegal usar a supra mencionada substância em locais públicos. A intenção não é encorajar o consumo, mas lidar com o uso pessoal de maneira mais pragmática e menos punitiva.
A Corte avaliou a constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e a manteve, apenas reformulando as consequências como administrativas. As advertências e a necessidade de um curso educativo permanecem vigentes e devem ser cumpridas em procedimentos administrativos, sem impacto penal. Com essa decisão, o Brasil junta-se a várias outras nações que estão reformulando suas leis de drogas para se adequar à mudança de atitudes em relação à maconha e outros entorpecentes.