A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de um homem condenado a cinco anos de prisão por enviar cerca de 1,6 grama de maconha, pelo correio, à sua companheira presa. A decisão, unânime, concedeu habeas corpus de ofício para corrigir a “desproporcionalidade da pena”.
A defesa do réu havia recorrido ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverter a absolvição em primeira instância e impor a condenação de cinco anos em regime semiaberto. O objetivo do recurso era a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a forma privilegiada, prevista na Lei de Drogas.
O relator do caso no STJ, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, decidiu não acatar o recurso. No entanto, concedeu habeas corpus de ofício, considerando a “desproporcionalidade da pena” em relação à ínfima quantidade de maconha enviada.
“O apaixonado”
Durante a sessão que concedeu o HC ao homem que enviou menos de 2 gramas de maconha para companheira no presídio, os magistrados tiveram um momento de descontração.
Durante o julgamento, o ministro Sebastião Reis Júnior criticou a desproporcionalidade da pena inicial, questionando: “Dois cigarrinhos? Um? Cinco anos de prisão?”. O relator, Otávio de Almeida Toledo, respondeu: “então, até foi batizado como ‘o apaixonado’”.
A redução da pena foi concedida mesmo com a existência de uma condenação anterior do réu, não específica, datada de 2010. A pena fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, foi substituída por penas restritivas de direitos.